Chefia de gabinete
Luiza Helena Marques de Almeida
Telefone: 64 3377-1129 / 64 3377 1539
E-mail: prefeito@mossamedes.go.gov.br / pref.mossamedes@gmail.com
Endereço: Av. João Ferreira da Cunha, nº 631, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h
Competências
Compete ao Chefe de Gabinete do Prefeito:
I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal;
II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal;
III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura;
IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal;
V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política;
VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes;
VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;
VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;
X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo;
XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município;
XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal;
XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas;
XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;
XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado;
XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais.