Secretaria de Administração
Gabriel Vitor de Jesus Reis
Telefone: 64 3377-1129
E-mail: administracao@mossamedes.go.gov.br / pref.mossamedes@gmail.com / secretariadeadm202124@gmail.com
Endereço: Av. João Ferreira da Cunha, nº 631, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h
Competências
É de competência da Secretaria de Administração:
O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades;
Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas;
Realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à prevenção de acidentes de trabalho;
Implantar a medicina preventiva com vistas à prevenção de doenças ocupacionais;
Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais;
Operacionalizar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro; Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;
Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas;
Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores; Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município;
Administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente;
Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral no Paço Municipal; Administrar os serviços de telefonia, monitorando as ligações telefônicas;
Efetuar estudos e análises técnicas para redesenhos de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas;
Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos;
Efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação; Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no âmbito da administração municipal;
Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal;
Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal; Apoiar a Polícia Militar e a Polícia Civil nas ações de segurança, desenvolvidas no Município;
Apoiar o Conselho Tutelar nas ações por ele propostas;
Gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias; Avaliar as contas de energia das unidades consumidoras, cadastrar as unidades e encaminhar faturas para pagamento;
Gerir os serviços de água nos prédios municipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras;
Gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de reprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município; Gerir a guarda patrimonial;
Gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais;
Controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município; Dar suporte ao Posto de Identificação;
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. A Secretaria Municipal de Administração, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Departamento de Recursos Humanos
II – Departamento de Compras
III – Posto de Identificação
V – Departamento de Guarda Patrimonial