Conselho Tutelar
Omar Moreira Neto
Telefone: 64 3377-1495
E-mail: conselhotutelar@mossamedes.go.gov.br / conselhotutelarmds@outlook.com
Endereço: Avenida João Ferreira da Cunha, nº 631, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Ao Presidente e demais membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, compete:
I – Atender crianças e adolescentes e aplicamedidas de proteção.
II – Atender e aconselhar os pais ou responsável aplicar medidas de proteção.
III – Promover a execução de suas decisões.
IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos dcriança ou do adolescente.
V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos dsua competência.
VI – Tomar providências para que sejam cumpridamedidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores.
VII – Expedir notificações.
VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
IX – Assessorar o Poder Executivo local nelaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dodireitos da criança e do adolescente.
X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, dConstituição Federal.
XI – Representar ao Ministério Público, para efeitde ações de perda ou suspensão do poder familiar.
XII – Fiscalizar as Entidades de Atendimento.