“Dispõe sobre procedimentos a serem adotados no Município de Mossâmedes-GO, para prevenção da disseminação do vírus COVID-19 (Novo Coronavirus).”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSÂMEDES, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, considerando o previsto na Lei Orgânica Municipal e ainda:
CONSIDERANDO, os dados estatísticos sobre a evolução da contaminação e tratamentos de casos confirmados no âmbito do Município de Mossâmedes emitidos diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, a Recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás, para que o Gestor Municipal adote medidas com objetivo de evitar e controlar a disseminação do vírus SARS – COV-2;